TEOLOGIA DA REVELAÇÃO
I - A RELAÇÃO ENTRE ESCRITURA, TRADIÇÃO E MAGISTÉRIO
A princípio para bem desenvolver a questão da relação entre Escritura,Tradição e Magistério devemos partir do fundamental evento e, mesmo centro constitutivo, da nossa fé cristã, isto é, o evento Jesus de Nazaré. A pessoa e a obra de Jesus de Nazaré, enquanto Crucificado Ressuscitado, não é uma mera idéia. As ações realizadas pela Igreja em nome d’Ele não é uma mera repetição de fatos no sentido de ‹recordação› de um fato passado; nelas, ao contrário, Jesus se faz presente pessoalmente nas várias manifestações da vida da comunidade eclesial e, historicamente, mediatizada pela Palavra Escrita e por meio da Tradição.
Nesta perspectiva a relação Escritura, Tradição e Magistério tem no seu centro como ‹norma suprema› parafraseando aquilo que disse o Vaticano II, a palavra salvífica de Deus assim como vem transmitida pela Sagrada Escritura, sendo esta ‹alma de toda teologia› (Dei Verbum, 21; Optatam Totius, 16).
Assim, convém, fazermos presente a seguinte distinção: o evento da revelação em Jesus Cristo e o testemunho escrito dessa revelação. Neste terminologia temos: a) a palavra de Deus em Jesus Cristo é norma suprema, ou seja, ‹norma non normata›; b) a palavra de Deus escrita é ‹norma normata› primária. Procedendo desse modo asseguramos dois pontos importantes do desenvolvimento desta reflexão:
a) Asseguramos em primeiro lugar, a necessidade da mediação da palavra humana na escritura;
b) Em segundo lugar evitamos um biblicismo fundamentalista extrínseco e, tratamos sadiamente a relação Escritura e Tradição em referência à revelação.
É, pois, desta singularidade do evento Cristo que vem a normatividade e o fundamento da Escritura para a fé cristã, pois dela vem por meio da Igreja apostólica e nos é transmitida por ela o testemunho do Senhor. Dela recebemos o testemunho de Cristo garantido por uma especial assistência do Espírito Santo (o carisma da inspiração).
Seguindo esta mesma lógica a interpretação da Escritura, enquanto esta última é testemunha de fé da Igreja apostólica, do evento Cristo, implica por isso mesmo a mediação eclesial da Tradição. Esta sua exigência da mediação eclesial da Tradição tem duas dimensões:
a) Aquela que tem como princípio o fato de que é por meio da Tradição que a Escritura vem transmitida e chega até nós;
b) Aquela que diz respeito ao fato de que é por meio da mediação da Tradição que a Escritura se torna viva, atuante e compreensível para os homens e mulheres de hoje.
Querendo melhor compreender o conceito de Tradição, inspiramo-nos nas palavras de Pottmayer dizendo que esta é ‹a ininterrupta auto-transmissão da palavra de Deus no Espírito Santo por meio do serviço da Igreja para a salvação de todos os homens›. Desta clara definição derivam três conseqüências:
a) O sujeito primordial da Tradição é o próprio Deus, a sua palavra feita carne, Jesus de Nazaré.
b) O sujeito ministerial desta Tradição é a Igreja enquanto comunidade hierárquica (cf. DV, 10), que na sua doutrina, no seu culto e na sua vida transmite esta palavra (cf. DV, 08).
c) A finalidade desta transmissão - que tem seu fundamento em Cristo é prolongada na história e ‹atualizada› pela Igreja (Tradição) - a salvação de todos os homens e mulheres no conhecimento da verdade (cf. 1Tm 2,4).
A relação entre Escritura e Tradição nos assegura que a palavra de Deus não chega até nós apenas pela Escritura, mas, igualmente, mediante a Tradição, enquanto que ela é acolhida, professada, vivida e transmitida pela vida de fé da Igreja. Assim, temos, pois, a Escritura como ‹traditio constitutiva› e a mediação eclesial (Tradição) ‹traditio interpretativa e explicativa›.
A esta respeito nos ensina o Vaticano II: ‹a Sagrada Escritura e Sagrada tradição têm uma mesma fonte divina, num certo sentido formam uma única coisa e ambas tendem a um mesmo fim› (DV, 09).
Contudo, convém, não confundir Escritura e Tradição. Somente a primeira é palavra de Deus (escrita), por meio as assistência do Espírito Santo, ao passo que a segunda, a seu modo assegurada pela ação do Espírito Santo, é transmissão da palavra de Deus. De igual modo não podemos separar, porque a Escritura contém a revelação cristã e é norma para a Igreja, porém, esta é palavra viva e atuante para nós na fé viva da Igreja (tradição).
Um terceiro elemento que devemos acrescentar nesta exposição é o magistério eclesial. Cristo, palavra eterna do Pai, não só quis está conosco até o fim dos tempos, mas Ele mesmo dotou sua comunidade de uma constante assistência do Espírito Santo. Nesta constante assistência do Espírito Santo ao inteiro povo de Deus se assenta o carisma da indefectibilidade da Igreja, por isso, em determinadas situações o inteiro povo de Deus (sensus fidelium) e o magistério do colégio episcopal tem a garantia da presença e da penetração na verdade revelada.
No caso do sensus fidelium, o Vaticano II diz: ‹que o inteiro povo de Deus que recebeu a unção do Espírito Santo não pode errar no ato de crer, manifestando esta sua propriedade por meio do senso sobrenatural da fé› (Lumen Gentium, 12).
Também aqui para o magistério, o seu fundamento não pode ser extrínseco. Ele funda-se no fato mesmo da revelação de Jesus Cristo, transmitido pelo Novo Testamento, enquanto o próprio Cristo transmitiu aos apóstolos o poder de ensinarem em seu próprio nome e com a sua mesma autoridade. Por isso, os apóstolos e, legitimamente, seus sucessores, os bispos, foram chamados e habilitados para exercitarem aquele carisma que santo Irineu chamava de ‹charisma veritatis certum›.
O Magistério encontra sua base teológica em duas verdades que a Igreja acredita contida na revelação:
a) A indefectibilidade da Igreja enquanto comunidade de fé;
b) A instituição dos Doze, por parte de Jesus Cristo, enquanto constitutiva da Igreja.
Tendo presente estes dois elementos essenciais o Vaticano II, na sua constituição dogmática sobre a divina revelação, escreveu: ‹o ofício de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita e oral é exercitada no nome de Jesus Cristo› (DV, 10). Portanto, ao magistério compete a interpretação fiel e autêntica do conteúdo da revelação.
Eis, pois, a mútua relação existente entre a Escritura, a Tradição e o Magistério: a primeira é constitutiva da revelação (traditio constitutiva), a segunda é instância intermediária da transmissão da revelação (traditio explicativa) e, por fim, o Magistério é instância interpretativa fiel e autêntica do conteúdo da revelação. E, portanto, ‹a sagrada escritura, a sagrada tradição e o magistério eclesial, por sapientíssima disposição de Deus, são conexas entre si a ponto de não poder subsistirem independentemente› (DV, 10).
A princípio para bem desenvolver a questão da relação entre Escritura,Tradição e Magistério devemos partir do fundamental evento e, mesmo centro constitutivo, da nossa fé cristã, isto é, o evento Jesus de Nazaré. A pessoa e a obra de Jesus de Nazaré, enquanto Crucificado Ressuscitado, não é uma mera idéia. As ações realizadas pela Igreja em nome d’Ele não é uma mera repetição de fatos no sentido de ‹recordação› de um fato passado; nelas, ao contrário, Jesus se faz presente pessoalmente nas várias manifestações da vida da comunidade eclesial e, historicamente, mediatizada pela Palavra Escrita e por meio da Tradição.
Nesta perspectiva a relação Escritura, Tradição e Magistério tem no seu centro como ‹norma suprema› parafraseando aquilo que disse o Vaticano II, a palavra salvífica de Deus assim como vem transmitida pela Sagrada Escritura, sendo esta ‹alma de toda teologia› (Dei Verbum, 21; Optatam Totius, 16).
Assim, convém, fazermos presente a seguinte distinção: o evento da revelação em Jesus Cristo e o testemunho escrito dessa revelação. Neste terminologia temos: a) a palavra de Deus em Jesus Cristo é norma suprema, ou seja, ‹norma non normata›; b) a palavra de Deus escrita é ‹norma normata› primária. Procedendo desse modo asseguramos dois pontos importantes do desenvolvimento desta reflexão:
a) Asseguramos em primeiro lugar, a necessidade da mediação da palavra humana na escritura;
b) Em segundo lugar evitamos um biblicismo fundamentalista extrínseco e, tratamos sadiamente a relação Escritura e Tradição em referência à revelação.
É, pois, desta singularidade do evento Cristo que vem a normatividade e o fundamento da Escritura para a fé cristã, pois dela vem por meio da Igreja apostólica e nos é transmitida por ela o testemunho do Senhor. Dela recebemos o testemunho de Cristo garantido por uma especial assistência do Espírito Santo (o carisma da inspiração).
Seguindo esta mesma lógica a interpretação da Escritura, enquanto esta última é testemunha de fé da Igreja apostólica, do evento Cristo, implica por isso mesmo a mediação eclesial da Tradição. Esta sua exigência da mediação eclesial da Tradição tem duas dimensões:
a) Aquela que tem como princípio o fato de que é por meio da Tradição que a Escritura vem transmitida e chega até nós;
b) Aquela que diz respeito ao fato de que é por meio da mediação da Tradição que a Escritura se torna viva, atuante e compreensível para os homens e mulheres de hoje.
Querendo melhor compreender o conceito de Tradição, inspiramo-nos nas palavras de Pottmayer dizendo que esta é ‹a ininterrupta auto-transmissão da palavra de Deus no Espírito Santo por meio do serviço da Igreja para a salvação de todos os homens›. Desta clara definição derivam três conseqüências:
a) O sujeito primordial da Tradição é o próprio Deus, a sua palavra feita carne, Jesus de Nazaré.
b) O sujeito ministerial desta Tradição é a Igreja enquanto comunidade hierárquica (cf. DV, 10), que na sua doutrina, no seu culto e na sua vida transmite esta palavra (cf. DV, 08).
c) A finalidade desta transmissão - que tem seu fundamento em Cristo é prolongada na história e ‹atualizada› pela Igreja (Tradição) - a salvação de todos os homens e mulheres no conhecimento da verdade (cf. 1Tm 2,4).
A relação entre Escritura e Tradição nos assegura que a palavra de Deus não chega até nós apenas pela Escritura, mas, igualmente, mediante a Tradição, enquanto que ela é acolhida, professada, vivida e transmitida pela vida de fé da Igreja. Assim, temos, pois, a Escritura como ‹traditio constitutiva› e a mediação eclesial (Tradição) ‹traditio interpretativa e explicativa›.
A esta respeito nos ensina o Vaticano II: ‹a Sagrada Escritura e Sagrada tradição têm uma mesma fonte divina, num certo sentido formam uma única coisa e ambas tendem a um mesmo fim› (DV, 09).
Contudo, convém, não confundir Escritura e Tradição. Somente a primeira é palavra de Deus (escrita), por meio as assistência do Espírito Santo, ao passo que a segunda, a seu modo assegurada pela ação do Espírito Santo, é transmissão da palavra de Deus. De igual modo não podemos separar, porque a Escritura contém a revelação cristã e é norma para a Igreja, porém, esta é palavra viva e atuante para nós na fé viva da Igreja (tradição).
Um terceiro elemento que devemos acrescentar nesta exposição é o magistério eclesial. Cristo, palavra eterna do Pai, não só quis está conosco até o fim dos tempos, mas Ele mesmo dotou sua comunidade de uma constante assistência do Espírito Santo. Nesta constante assistência do Espírito Santo ao inteiro povo de Deus se assenta o carisma da indefectibilidade da Igreja, por isso, em determinadas situações o inteiro povo de Deus (sensus fidelium) e o magistério do colégio episcopal tem a garantia da presença e da penetração na verdade revelada.
No caso do sensus fidelium, o Vaticano II diz: ‹que o inteiro povo de Deus que recebeu a unção do Espírito Santo não pode errar no ato de crer, manifestando esta sua propriedade por meio do senso sobrenatural da fé› (Lumen Gentium, 12).
Também aqui para o magistério, o seu fundamento não pode ser extrínseco. Ele funda-se no fato mesmo da revelação de Jesus Cristo, transmitido pelo Novo Testamento, enquanto o próprio Cristo transmitiu aos apóstolos o poder de ensinarem em seu próprio nome e com a sua mesma autoridade. Por isso, os apóstolos e, legitimamente, seus sucessores, os bispos, foram chamados e habilitados para exercitarem aquele carisma que santo Irineu chamava de ‹charisma veritatis certum›.
O Magistério encontra sua base teológica em duas verdades que a Igreja acredita contida na revelação:
a) A indefectibilidade da Igreja enquanto comunidade de fé;
b) A instituição dos Doze, por parte de Jesus Cristo, enquanto constitutiva da Igreja.
Tendo presente estes dois elementos essenciais o Vaticano II, na sua constituição dogmática sobre a divina revelação, escreveu: ‹o ofício de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita e oral é exercitada no nome de Jesus Cristo› (DV, 10). Portanto, ao magistério compete a interpretação fiel e autêntica do conteúdo da revelação.
Eis, pois, a mútua relação existente entre a Escritura, a Tradição e o Magistério: a primeira é constitutiva da revelação (traditio constitutiva), a segunda é instância intermediária da transmissão da revelação (traditio explicativa) e, por fim, o Magistério é instância interpretativa fiel e autêntica do conteúdo da revelação. E, portanto, ‹a sagrada escritura, a sagrada tradição e o magistério eclesial, por sapientíssima disposição de Deus, são conexas entre si a ponto de não poder subsistirem independentemente› (DV, 10).
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