Pe. Izidorio Batista de Alencar
O atual bispo da Diocese de Petrolina, Dom Paulo Cardoso da Silva, em recente comunicação aos padres (Carta aos Padres n. 31) , dirige-se a todo o povo de Deus a ele confiado, expressando a sua imensa alegria em comunicar e conclamar a todos e todas no sentido de criar a futura Diocese, desmembrada da nossa atual Diocese de Petrolina, com sede em Salgueiro. Nesta sua comunicação, o bispo relata o seu encontro com o Núncio Apostólico (o representante do papa no Brasil) dom Lorenzo Baldisseri, ocorrido em Pesqueira-PE, no transcorrido mês de fevereiro de 2010 e afirma: “o processo está pronto e já se encontra na Congregação dos Bispos, em Roma. Depois do parecer do Conselho de Cardeais, chegará finalmente às mãos do Santo Padre, o Papa Bento XVI, o qual o aprovará, nomeando ao mesmo tempo o novo ‘Bispo da Diocese de Salgueiro”’ (Cf. Carta aos Padres n. 31, 01).
A nova Diocese terá como sede a cidade de Salgueiro-PE e será composta pelos seguintes municípios: Salgueiro, Verdejante, Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Granito, Moreilândia, Exu, Bodocó, Ouricuri, Trindade, Ipubi e Araripina. Ser-lhe-á anexado também o município de Cabrobó, até então, pertencente à Diocese de Floresta-PE.
A notícia da criação da futura diocese de Salgueiro-PE interessa a todos, mas particularmente, a nós que fazemos as Áreas Pastorais do Araripe e do Sertão Central, tendo em vista que estas duas áreas pastorais farão parte da nova diocese. Cabe-nos, neste momento, irmos divulgando e motivando os fiéis católicos desta área geográfica a notícia, no sentido do empenho pastoral e material, para as instalações da futura diocese.
Um início bem sucedido, quanto à futura diocese, depende em primeiro lugar da ação do Espírito Santo, mas também, do nosso empenho no sentido de criarmos a consciência de ser Igreja Particular, isto é, diocese. Ao povo de Deus que está nas Áreas do Araripe e Sertão Central esta consciência se faz necessária e urgente e, por parte do clero, a certeza de pertencermos e formamos com o primeiro bispo diocesano de Salgueiro “um novo clero”, em profunda comunhão sacramental e pastoral, pois, “a diocese é uma comunidade de fiéis cristãos em comunhão na fé e nos sacramentos com o seu bispo ordenado na sucessão apostólica” (Catecismo da Igreja Católica, n. 833). O mesmo vale para o presbitério da futura Diocese de Salgueiro quanto à responsabilidade pastoral.
O Vaticano II afirma que “Cristo o Senhor instituiu em sua Igreja diversos ministérios que estão ordenados ao bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministérios que possuem a potestade sacramental (poder sacramental) estão a serviço de seus irmãos” (LG, 18). Isto vale para os três graus do sacramento da Ordem: diaconato, presbiterado e episcopado. Lembremos sempre que potestade sacramental (potestas sacra), na linguagem teológica não tem o sentido de poder-dominação, segundo a concepção política e social do mundo moderno e contemporâneo, mas sim, tem um sentido evangélico, como nos ensina o próprio Jesus: “quem quiser ser o maior entre vós seja o servidor de todos” (Mt 23, 11).
O poder sacramental, possuem os ministros ordenados, em virtude do Sacramento da Ordem. O Bispo, em primeiro lugar, como aquele que tem “a plenitude do sacramento da Ordem” (LG, 21), em segundo lugar, os presbíteros, isto é, os padres que “são colaboradores do bispo” (LG, 28). Os diáconos, que por sua vez, participam do sacramento da Ordem, porém, “não para o exercício do sacerdócio”, mas sim, “para realizar um serviço” de caridade e de atenção aos mais necessitados (LG, 29).
O Código de Direito Canônico (a lei da Igreja), fundamentado numa definição teológica de Diocese (Vaticano II, Decreto Christus Dominus, sobre a função pastoral dos bispos na Igreja, n. 11), define-a como “a porção do Povo de Deus confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do presbitério, de modo tal que, unindo-se ela a seu pastor e, pelo Evangelho e pela Eucaristia, reunida por ele no Espírito Santo, constitui uma Igreja Particular, na qual está verdadeiramente presente e operante a Igreja de Cristo uma, santa, católica e apostólica” (Cân. 370).
Neste cânone do Código de Direito Canônico de 1983 encontramos uma verdadeira teologia da Igreja Particular, ou seja, uma verdadeira teologia da diocese. Sua fundamentação não se baseia numa definição territorial, mas sim, num elemento pessoal, a saber:
a) Porção do povo de Deus. Assim a Diocese é a porção do povo de Deus, residente em uma determinada área geográfica, confiada aos cuidados pastorais do Bispo Diocesano;
b) O Pastor próprio a quem compete o cuidado do rebanho chama-se Bispo Diocesano. Este por divina instituição sucede aos Apóstolos a fim de ser também mestre da doutrina, sacerdote do culto sagrado e ministro do governo. O Bispo, pela própria consagração episcopal, recebe juntamente com o múnus (a missão) de santificar (CD, 15), também o múnus de ensinar (CD, 12) e o múnus de governar (CD, 16);
c) Nesta definição de diocese acrescenta-se um elemento teológico de fundamental importância para a realização da ação pastoral numa diocese: a cooperação do presbitério. Este elemento põe a responsabilidade do pastoreio diocesano não apenas na pessoa do bispo, mas deste conjuntamente, com o presbitério da sua diocese. Igualmente, compromete cada presbítero e todo o presbitério, que como “cooperador do bispo” tem na Igreja Particular a missão de ensinar, santificar e governar;
d) Os fundamentos constitutivos da unidade da Igreja Particular são dois: a Palavra e os Sacramentos. Estes dois elementos estão em profunda união, por isso, mesmo são qualificados como “as duas mesas” (SC, 48; DV, 21; PO, 18). Que na compreensão dos Santos Padres (Ignácio de Antioquia, Tertuliano. Hilário de Poitiers, Jerônimo e Agustinho), “o pão de vida é também a palavra de Deus”, assim como “a Eucaristia”. Neste sentido fica muito claro que a Palavra congrega a Igreja e, esta atinge sua expressão máxima na celebração dos sacramentos, em particular, na celebração da Eucaristia. A palavra forma discípulos-missionários, para que em Jesus Cristo, vivam sua fé e a testemunhem no meio do mundo, afim de que todos os povos tenham vida;
e) E, mais: tudo isso realiza-se naquela fonte primeira e fundante da Igreja, princípio transcendente da unidade e da vida da Igreja: o Espírito Santo. Que segundo a Lumen Gentium, 04, a Igreja “se reúne pela força do Espírito Santo”, ou melhor, “na força do Espírito Santo” (in Spiritu Sancto congregata), assegurando, por sua vez, que “o Espírito vive na Igreja” (Spiritu in Ecclesia), pois “o Espírito Santo não só santifica o povo de Deus pelos sacramentos e os ministérios (...) senão que distribui graças especiais aos fiéis das mais variadas condições, tornando-os aptos e dispostos a assumir os trabalhos e funções úteis à renovação e ao maior desenvolvimento na sua construção” (LG, 12).
À guisa de conclusão podemos dizer que a instalação de uma nova diocese, antes de tudo é fruto e graça do Espírito Santo, pois é Ele, o agente primordial da vida da Igreja, reunindo seu povo, inspirando homens e mulheres na interpretação da palavra, prolongando na história da humanidade a ação salvífica de Cristo, por meio dos sacramentos, fazendo com que todos e todas, nos mais diferentes carismas e ministérios, possam permanecer na unidade da fé e no compromisso mútuo de viver o seu sacerdócio batismal.
Assim sendo, a criação da “Futura Diocese de Salgueiro”, requer abertura a ação de Deus, às graças do Espírito Santo, no sentido de iluminar o Santo Padre, o Papa, na escolha do seu primeiro bispo diocesano; abrindo os nossos corações para acolhermos na fé e no amor aquele que será nosso primeiro pastor diocesano, nesta “porção do povo de Deus” que constituirá a territorialidade da futura diocese de Salgueiro; ação do Espírito que nos fará compreender a diocese como todo o povo de Deus reunido, pela Palavra e pelos Sacramentos, em comunhão profunda com o seu bispo e os seus colaboradores, os presbitérios, reconhecendo que não se trata de um lugar geográfico, pois, este é “apenas” a sua sede diocesana, (a cidade de Salgueiro)!
Igualmente, partindo de um espírito de fé e de comunhão eclesial, devemos acolher a escolha de uma cidade para ser “sede diocesana”, não no sentido de um pleito eleitoral, em que um ganha quando o outro perde (a lei da democracia vigente). Na Igreja, o princípio não é a democracia e sim a “comunhão-participação” em que os fiéis em comunhão com os seus pastores, vendo as reais condições e necessidades de uma área geográfica, solicitam ao Santo Padre, por meio do seu representante naquela nação (no nosso caso de Brasil, o Núncio Apostólico, dom Lorenzo Baldisseri) a criação de uma nova diocese, para melhor servir ao povo de Deus. Cabendo, portanto, a este último, após prévio conhecimento da região através de dados da própria diocese-mãe (para nós Diocese de Petrolina), livremente escolher onde deva ser a sede da diocese a ser criada. Nesta escolha, livre e gratuita, exprime a grandeza de um ato eclesial não monopolizado por interesses políticos ou por força de oligarquias políticas, que porventura possam existir na região a ser instalada uma nova diocese.
A notícia da criação da futura diocese de Salgueiro-PE interessa a todos, mas particularmente, a nós que fazemos as Áreas Pastorais do Araripe e do Sertão Central, tendo em vista que estas duas áreas pastorais farão parte da nova diocese. Cabe-nos, neste momento, irmos divulgando e motivando os fiéis católicos desta área geográfica a notícia, no sentido do empenho pastoral e material, para as instalações da futura diocese.
Um início bem sucedido, quanto à futura diocese, depende em primeiro lugar da ação do Espírito Santo, mas também, do nosso empenho no sentido de criarmos a consciência de ser Igreja Particular, isto é, diocese. Ao povo de Deus que está nas Áreas do Araripe e Sertão Central esta consciência se faz necessária e urgente e, por parte do clero, a certeza de pertencermos e formamos com o primeiro bispo diocesano de Salgueiro “um novo clero”, em profunda comunhão sacramental e pastoral, pois, “a diocese é uma comunidade de fiéis cristãos em comunhão na fé e nos sacramentos com o seu bispo ordenado na sucessão apostólica” (Catecismo da Igreja Católica, n. 833). O mesmo vale para o presbitério da futura Diocese de Salgueiro quanto à responsabilidade pastoral.
O Vaticano II afirma que “Cristo o Senhor instituiu em sua Igreja diversos ministérios que estão ordenados ao bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministérios que possuem a potestade sacramental (poder sacramental) estão a serviço de seus irmãos” (LG, 18). Isto vale para os três graus do sacramento da Ordem: diaconato, presbiterado e episcopado. Lembremos sempre que potestade sacramental (potestas sacra), na linguagem teológica não tem o sentido de poder-dominação, segundo a concepção política e social do mundo moderno e contemporâneo, mas sim, tem um sentido evangélico, como nos ensina o próprio Jesus: “quem quiser ser o maior entre vós seja o servidor de todos” (Mt 23, 11).
O poder sacramental, possuem os ministros ordenados, em virtude do Sacramento da Ordem. O Bispo, em primeiro lugar, como aquele que tem “a plenitude do sacramento da Ordem” (LG, 21), em segundo lugar, os presbíteros, isto é, os padres que “são colaboradores do bispo” (LG, 28). Os diáconos, que por sua vez, participam do sacramento da Ordem, porém, “não para o exercício do sacerdócio”, mas sim, “para realizar um serviço” de caridade e de atenção aos mais necessitados (LG, 29).
O Código de Direito Canônico (a lei da Igreja), fundamentado numa definição teológica de Diocese (Vaticano II, Decreto Christus Dominus, sobre a função pastoral dos bispos na Igreja, n. 11), define-a como “a porção do Povo de Deus confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do presbitério, de modo tal que, unindo-se ela a seu pastor e, pelo Evangelho e pela Eucaristia, reunida por ele no Espírito Santo, constitui uma Igreja Particular, na qual está verdadeiramente presente e operante a Igreja de Cristo uma, santa, católica e apostólica” (Cân. 370).
Neste cânone do Código de Direito Canônico de 1983 encontramos uma verdadeira teologia da Igreja Particular, ou seja, uma verdadeira teologia da diocese. Sua fundamentação não se baseia numa definição territorial, mas sim, num elemento pessoal, a saber:
a) Porção do povo de Deus. Assim a Diocese é a porção do povo de Deus, residente em uma determinada área geográfica, confiada aos cuidados pastorais do Bispo Diocesano;
b) O Pastor próprio a quem compete o cuidado do rebanho chama-se Bispo Diocesano. Este por divina instituição sucede aos Apóstolos a fim de ser também mestre da doutrina, sacerdote do culto sagrado e ministro do governo. O Bispo, pela própria consagração episcopal, recebe juntamente com o múnus (a missão) de santificar (CD, 15), também o múnus de ensinar (CD, 12) e o múnus de governar (CD, 16);
c) Nesta definição de diocese acrescenta-se um elemento teológico de fundamental importância para a realização da ação pastoral numa diocese: a cooperação do presbitério. Este elemento põe a responsabilidade do pastoreio diocesano não apenas na pessoa do bispo, mas deste conjuntamente, com o presbitério da sua diocese. Igualmente, compromete cada presbítero e todo o presbitério, que como “cooperador do bispo” tem na Igreja Particular a missão de ensinar, santificar e governar;
d) Os fundamentos constitutivos da unidade da Igreja Particular são dois: a Palavra e os Sacramentos. Estes dois elementos estão em profunda união, por isso, mesmo são qualificados como “as duas mesas” (SC, 48; DV, 21; PO, 18). Que na compreensão dos Santos Padres (Ignácio de Antioquia, Tertuliano. Hilário de Poitiers, Jerônimo e Agustinho), “o pão de vida é também a palavra de Deus”, assim como “a Eucaristia”. Neste sentido fica muito claro que a Palavra congrega a Igreja e, esta atinge sua expressão máxima na celebração dos sacramentos, em particular, na celebração da Eucaristia. A palavra forma discípulos-missionários, para que em Jesus Cristo, vivam sua fé e a testemunhem no meio do mundo, afim de que todos os povos tenham vida;
e) E, mais: tudo isso realiza-se naquela fonte primeira e fundante da Igreja, princípio transcendente da unidade e da vida da Igreja: o Espírito Santo. Que segundo a Lumen Gentium, 04, a Igreja “se reúne pela força do Espírito Santo”, ou melhor, “na força do Espírito Santo” (in Spiritu Sancto congregata), assegurando, por sua vez, que “o Espírito vive na Igreja” (Spiritu in Ecclesia), pois “o Espírito Santo não só santifica o povo de Deus pelos sacramentos e os ministérios (...) senão que distribui graças especiais aos fiéis das mais variadas condições, tornando-os aptos e dispostos a assumir os trabalhos e funções úteis à renovação e ao maior desenvolvimento na sua construção” (LG, 12).
À guisa de conclusão podemos dizer que a instalação de uma nova diocese, antes de tudo é fruto e graça do Espírito Santo, pois é Ele, o agente primordial da vida da Igreja, reunindo seu povo, inspirando homens e mulheres na interpretação da palavra, prolongando na história da humanidade a ação salvífica de Cristo, por meio dos sacramentos, fazendo com que todos e todas, nos mais diferentes carismas e ministérios, possam permanecer na unidade da fé e no compromisso mútuo de viver o seu sacerdócio batismal.
Assim sendo, a criação da “Futura Diocese de Salgueiro”, requer abertura a ação de Deus, às graças do Espírito Santo, no sentido de iluminar o Santo Padre, o Papa, na escolha do seu primeiro bispo diocesano; abrindo os nossos corações para acolhermos na fé e no amor aquele que será nosso primeiro pastor diocesano, nesta “porção do povo de Deus” que constituirá a territorialidade da futura diocese de Salgueiro; ação do Espírito que nos fará compreender a diocese como todo o povo de Deus reunido, pela Palavra e pelos Sacramentos, em comunhão profunda com o seu bispo e os seus colaboradores, os presbitérios, reconhecendo que não se trata de um lugar geográfico, pois, este é “apenas” a sua sede diocesana, (a cidade de Salgueiro)!
Igualmente, partindo de um espírito de fé e de comunhão eclesial, devemos acolher a escolha de uma cidade para ser “sede diocesana”, não no sentido de um pleito eleitoral, em que um ganha quando o outro perde (a lei da democracia vigente). Na Igreja, o princípio não é a democracia e sim a “comunhão-participação” em que os fiéis em comunhão com os seus pastores, vendo as reais condições e necessidades de uma área geográfica, solicitam ao Santo Padre, por meio do seu representante naquela nação (no nosso caso de Brasil, o Núncio Apostólico, dom Lorenzo Baldisseri) a criação de uma nova diocese, para melhor servir ao povo de Deus. Cabendo, portanto, a este último, após prévio conhecimento da região através de dados da própria diocese-mãe (para nós Diocese de Petrolina), livremente escolher onde deva ser a sede da diocese a ser criada. Nesta escolha, livre e gratuita, exprime a grandeza de um ato eclesial não monopolizado por interesses políticos ou por força de oligarquias políticas, que porventura possam existir na região a ser instalada uma nova diocese.